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RESERVA PARA TERCEIROS – INFORMAÇÕES

SEGUE ABAIXO ALGUMAS REGRAS CONFORME A ORDEM DE SERVIÇO 03/2018 (CLUBE SOCIAL):

  • Áreas do clube poderão ser locadas, nos termos do artigo 35, do Regulamento.
  • A cobrança de diárias será para adultos e crianças a partir de 06 anos de idade.
  • Não será objeto de locação ou cessão sem ônus o clube nos feriados prolongados (superior ou igual – 03 dias, incluindo sábado e domingo) e no período de alta temporada (dezembro, janeiro, fevereiro e julho), nos termos do artigo 35, do Regulamento.
  • A locação de 100% da Sede Social ficará suspensa até a conclusão dos trabalhos da comissão de análise do regulamento vigente acima supracitada, bem como análise pela Diretoria Executiva dos relatórios produzidos e deliberação por AGE.
  • As reservas de terceiros devem ser efetivadas por meio do formulário pré-reserva disponível em nossa home page (http://www.assejufes.org.br/formulario-deprereserva/), sendo que o referido formulário não garante a reserva automática, devendo ser confirmada pelo funcionário do escritório.
  • As despesas de terceiros no clube social serão efetivadas, prioritariamente, por meio de depósito bancário. Contudo, ficam os funcionários do clube social autorizados a receber as seguintes despesas: diárias, bebidas e carvão, devendo, para tanto, lançar todos os valores no livro caixa, aberto para tal finalidade.
  • Horário para checkout: até às 15h horas, devendo promover à devolução do chalé para o funcionário do clube, ficando permitida sua permanência nas demais dependências do clube até 17h.
  • O canil para animais domésticos é destinado apenas aos associados, nos termos do art. 14º, do Regulamento.

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